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Decreto Federal nº 9.568/2018 regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal

23/11/2018

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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (20/11), o Decreto Federal nº 9.568/2018 que regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal – CRDPM e o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.

O Decreto é oriundo previsão contida no §8º do art. 11 da Lei Federal nº 13.485/2017, que trata sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo Federal.

O CRDPM tem como finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do RGPS e será composto por representantes dos seguintes órgão/entidades: Secretaria de Governo da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Municípios.

O processo de encontro de contas será iniciado com o requerimento do Município interessado ao órgão da União que administra os créditos e/ou débitos e o prazo para sua conclusão será de 90 (noventa). Valores controvertidos oriundos deste processo poderão ser revisados pelo CRDPM desde que o requerimento seja realizado em até 30 (trinta) dias, contados da conclusão do encontro de contas.

A diferença apurada ao final da revisão deverá ser deduzida ou incorporada ao parcelamento, atualizada na mesma forma dos índices constantes do art. 99 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Importante:  Na análise do requerimento de encontro de contas serão considerados os prazos decadencial e prescricional previstos no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966).

Fonte: Blog Grupo BRA - http://www.grupobra.com/pt-br

Assessoria
IPRESAL