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Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários

29/06/2014

De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao INPCMato Grosso


Mato Grosso O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício.

A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida. 

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Assessoria
IPRESAL