O FUNPSA - Fundo Previdenciário do Município de Salgadinho, com base na Lei Municipal n° 479/2013, Capítulo VIII, Seção I, Art. 65°, possui a seguinte estrutura:
I - Conselho Deliberativo;
II - Conselho Fiscal; e
III - Gerência de Previdência.
Funções:
Com fundamento legal na Lei municipal 479/2013, art. 69 o Conselho deliberativo possui as seguintes funções:
- Elaborar seu regimento interno;
- Eleger o seu presidente;
- Decidir sobre qualquer gestão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Conselho Fiscal;
- Jugar os recursos insterpostos das decisões do Conselho Fiscal;
- Aprovar a proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações propostas pela Diretoria Executiva do IPRESAL;
- Opnar sobre a admissão, demição, promoção ou contratação de novos servidores;
- Aprovar a contraração de instituição financeira que se encarregará da administração da cartira de ativos do IPRESAL em conformidade com os ditames da Resolução n° 3922/2010, de 25 de novembro de 2010, e demais normas regulamentadores do Conselho monetário Nacional, proposta pela Diretoria Executiva do IPRESAL;
- Realizar ações constantes de aconselhamento a Diretoria Executiva do IPRESAL, nas questões por ela suscitadas;
- Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzr modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos;
- Jular em última instância os Recursos dos Servidores Municipais que se sentirem lesados em seus direitos inerentes a solicitação de benefícios, solicitados pelos mesmos ao IPRESAL que deverá acatar a resolução acima citada.
- Elaborar seu regimento interno;
- Eleger o seu Presidente;
- Acompanhar a execução dos servidores técnicos, bem como a exoneração, e ou contratação de novos servidores;
- Acompanhar a execução orçamentário do IPRESAL, conferindo a classificação dos fatos e examinando sua procedência e exatidão;
- Examinar as prestações efetivadas pelo IPRESAL, aos servidores e dependentes e as respectivas tomada de contas efetivadas pela Diretoria Executiva